Data: 08/02/2001
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
A Lei Complementar n. 104/2001, de duvidosa constitucionalidade em muitos de seus dispositivos, apresenta alteração do artigo 116 do CTN, que passou a ter a seguinte redação: ?Art. 116 … § único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária?.
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