A INDEPENDÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES

Data: 28/09/2005
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Recentemente, a Procuradoria da República ingressou com duas ações civis públicas contra decisões da 4ª. Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, exaradas em dois processos administrativos (104-17.206 e 100.216), considerando insubsistentes os autos de infração que lhes haviam dado causa, com base em entendimento jurisprudencial consolidado e objeto da Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos, no sentido de que autos de infração lavrados com base exclusivamente em extratos são insubsistentes.
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