Data: 26/08/1998
Publicado por: LIVRO – GRANDES QUESTÕES ATUAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Resumo:
O § 3.° do art. 155 da CF, veda que qualquer outro tributo que não o ICMS e os impostos de exportação e importação, incida sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicação, derivados de petróleo e minerais do país.
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