A JUSTIÇA DESPORTIVA E A CONSTITUIÇÃO

Data: 07/12/2005
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Recente declaração do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, causou-me espécie, pelo conflito evidente entre o que disse e o que escrito está, na Constituição. Publicaram, os veículos de comunicação, que o referido magistrado integrante tanto do Poder Judiciário como da Justiça Desportiva, ao decidir, monocraticamente, a anulação de 11 partidas do Campeonato Brasileiro ?inclusive de 3 jogos, que não constavam, sequer, da loteria paralela, cujos apostadores teriam sido beneficiados por determinado árbitro, em 8 partidas- declarou que o clube que recorresse à Justiça comum seria severamente punido.
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