A NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS-COFINS

Data: 05/08/2015
Publicado por: Revista Direito Tributário Atual 30
Fonte: Revista de Direito Tributário Atual 30 – pág. 172 a 179
Resumo:
Trata-se de estudo no qual o autor demonstra que contribuições sociais são tributos em relação aos quais a EC nº 42/2003 introduziu, como faculdade, a não cumulatividade. Demonstra, ainda, que as leis nº 10.637/2003 e 10.883/2004 criaram uma forma de não cumulatividade correspondente à autêntica subvenção pública, que é forma de política tributária, teoricamente, estimuladora de setores empresariais, mas que contem inconstitucionalidades.
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