A PROGRESSIVIDADE DO IPTU É INCONSTITUCIONAL?

Data: 05/04/2001
Publicado por: Valor Econômico – B2
Resumo:
A Emenda Constitucional n. 29/2000 introduziu a progressividade como técnica de determinação do valor do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana tendo em vista o valor dos imóveis segundo seu uso, localização, e custo, considerados esses dados como aptos a denotar a capacidade contributiva dos pagadores de tributos e definir as alíquotas ideais em face dessa aferição.
Clique aqui para ler o artigo

Need Help?