Data: 04/05/1994
Publicado por: LTr, nº24/94
Resumo:
Na conceituação da lei complementar, a noção de tributo não estalaja aquela de penalidade, razão pela qual a obrigação tributária, ainda no dizer do CTN, abrange tanto o tributo, quanto a penalidade.
Clique aqui para ler o artigo