Data: 08/06/2005
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Quando do processo constituinte de 1987/88, por influência dos juristas portugueses que, a convite, compareceram a Brasília, o país adotou o modelo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão semelhante ao que existe em Portugal, objetivando não permitir que princípios e normas constitucionais deixassem de ter eficácia, por falta da legislação pertinente.
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