AS IMUNIDADES PARLAMENTARES

Data: 06/10/1999
Publicado por: Jornal da Tarde
Resumo:
Reza o artigo 53 da Constituição Federal e seu parágrafo 1º: Os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavra,s e votos. Parágrafo 1º – Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sern prévia licença de sua Casa.
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