Data: 08/01/2004
Publicado por: Jornal do Brasil
Resumo:
Tenho defendido, em relação às associações esportivas, que o artigo 59, inciso I, do Código Civil não se lhes aplica, pois a Constituição no art. 217, inciso I, permitiu que tais associações tenham organização e funcionamento próprios e diferenciados das demais associações.
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