Data: 30/11/1992
Publicado por: Folha de S. Paulo
Resumo:
A recente decisão da Suprema Corte sobre o Finsocial incidente sobre a atividade das empresas prestadoras de serviços (art. 28 da Lei 7738/89), que, por oito votos a dois, foi considerado constitucional, trouxe preocupações ao exaurido parque empresarial, não solucionou o problema de caixa do governo decorrente de anos de políticas equivocadas em matéria econômica e fiscal, sobre levar o país a incertezas maiores do que aquelas em que vive, no momento em que se encontra, seja pela falta de definição do governo federal, seja pelo próprio patamar inflacionário, à beira da hiperinflação.
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