CANDIDATOS E CARGA TRIBUTÁRIA

Data: 13/09/2002
Publicado por: Folha de São Paulo
Resumo:
A recente edição da Medida Provisória n. 66/2002 e as sucessivas manifestações dos quatro candidatos à presidência da República sobre a futura política brasileira não são tranqüilizadoras para os contribuintes brasileiros, que, mais uma vez, serão chamados a pagar a conta pelos erros passados ou pela inexperiência futura, com mais tributos e menos serviços públicos.
A Medida Provisória n. 66/02, se, de um lado, introduziu a moderna técnica não cumulativa para a contribuição ao PIS, assim como restabeleceu o direito a parcelamento para empresas públicas e pagamento de atrasados com anistias parciais, sobre criar um prêmio ao bom contribuinte (bonus fiscal) –medidas indiscutivelmente positivas– de outro lado, implodiu o princípio da legalidade e todo o sistema tributário com a regulamentação da norma anti-elisão, além de tributar pesadamente o setor de serviços, comércio e indústrias não verticalizadas, que pagam imposto de renda pelo lucro real, com a elevação da alíquota do PIS de 0,65 para 1,65.
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