Data: 11/04/1989
Resumo:
A Constituição Federal, pelo seu artigo 154 inciso I, com o seguinte discurso: ?A União poderá instituir: I. mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição?,….
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