CORREÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Data: 21/11/2001
Publicado por: Revista do TRF – 1ª Região
Resumo:
Tendo a Comissão de Finanças aprovado a proposta do Deputado Mussa Demes de correção, pelo IPC, da base de cálculo sobre a qual incide o imosto de renda devido pelas pessoas físicas, cumpre, analisar, de um lado, a justiça de se proceder a essa correção e, de outro lado, como a possível perda de recursos pelo governo federal afetaria as metas orçamentárias do governo federal e dos Estados e Municípios.
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