Data: 04/02/1986
Publicado por: Diário do Comércio
Fonte: Diário do Comércio
Resumo:
A correção das prestações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é inconstitucional porque afronta o principio da anterioridade. Além disso, é ilegal pois os débitos do IPTU só podem ser corrigidos se não satisfeitos nos respectivos vencimentos. O alerta foi feito, ontem, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em nota assinada pelo presidente da entidade, Ives Gandra da Silva Martins, e pelo secretário de Elaboração Legislativa do Iasp, Aires F. Barreto.
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