Data: 23/05/1987
Publicado por: Folha de SP
Fonte: Folha de SP
Resumo:
Como se percebe, o procurador-geral da República tem competência originária e definitiva para arquivar qualquer arguição de inconstitucionalidade. Por ser demissível ad nutum, à evidência, as representações contra atos de seu superior hierárquico já são previamente destinadas ao arquivamento.
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