Data: 20/08/1987
Resumo:
A Resolução n° 218 do CIP que determina intervalo mínimo de 30 dias para os reajustes de todos os preços industriais, serviços tarifas públicas é inconstitucional, seguio pareceres do jurista Ives Gandra da SilivaMartins. Argumenta o jurista que com essa resolução o governo fere indiretamente o princlpio da patrimonialidade expresso no artigo 153, parágrafo 22, da Constituição Federal.
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