Data: 22/08/2007
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Reza o artigo 150, inciso IV, da Lei Suprema, que: ?Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: … IV – utilizar tributo com efeito de confisco?.
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