Data: 13/11/2002
Publicado por: Diário do Comércio
Resumo:
O Supremo Tribunal Federal principia a analisar questão relevante sobre os denominados crimes contra a ordem tributária.
No Boletim daquela Corte n. 286 (14 a 18/10), há notícia de que, no H.C. 81.611, em que é relator o ministro Sepúlveda Pertence –com pedido de vista da Ministra Ellen Gracie– S.Exa. declarou que:
“a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia uma condição objetiva de punibilidade, sem a qual a denúncia deve ser rejeitada, uma vez que a competência para constituir o crédito tributário é privativa da administração fiscal, cuja existência ou montante não se pode afirmar até que haja o efeito preclusivo da decisão final do processo administrativo” (Informativo STF, 14 a 18/10/02, n. 286, p. 1).
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