Data: 16/09/2002
Publicado por: Correio Braziliense
Resumo:
Há muito já se diagnosticou a crise dos tribunais superiores brasileiros. Transformados em cortes de amplíssima revisão das decisões das instâncias inferiores, encontram-se na iminência da inviabilidade funcional. A essa constatação, adicionam-se os relatos acerca da pletora de recursos julgados a cada ano e dos números igualmente fantásticos de feitos que aguardam processamento. Para fazer frente a essa circunstância, engendrou-se, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, um promissor instrumento cuja legitimidade encontra-se sob exame do Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, a Medida Provisória nº 2.226, de 4 de setembro de 2001, introduziu um novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Esse novo requisito para o processamento do recurso do revista pelo Tribunal Superior do Trabalho consiste na necessidade de demonstração de que o caso a examinar possui “transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica”. Pretende-se, com isso, que a jurisdição daquele Tribunal alcance as questões que efetivamente correspondam a uma necessidade pública de eliminação de controvérsias e fixação definitiva do direito que rege a matéria, relegando à decisão das instâncias inferiores aquelas causas vinculadas tão-somente ao interesse particular e imediato das partes em uma ação.
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