Data: 24/02/2014
Publicado por: Revista Conselhos, FECOMÉRCIO, Ano 04, Edição 20
Fonte: Revista Conselhos, FECOMÉRCIO, Ano 04, Edição 20
Resumo:
O Ministro César Peluso, quando presidia o STF, no recurso extraordinário nº. 593.727 disse:
“Considerar o membro do Ministério Público, ao mesmo tempo, ‘advogado sem paixão’ e ‘juiz sem imparcialidade’ é exigir-lhe demais. (…)
Não subsiste no ordenamento institucional nenhuma dúvida de que não compete ao Ministério Público exercer atividades de polícia judiciária, na apuração das infrações penais.”
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