DESVALORIZAÇÃO CAMBIAL E O IR

Data: 21/06/2001
Publicado por: Valor Econômico – B2
Resumo:
O tratamento tributário quanto ao imposto sobre a renda, que vem sendo dado às desvalorizações cambiais, no país, fere, a meu ver, o Código Tributário Nacional e a Constituição Brasileira, que apenas permitem que um real acréscimo de patrimônio seja incidido por este tributo pessoal. O conceito de renda, no regime jurídico complementar, está vinculado à aquisição de ?disponibilidade econômica?, que implica sempre um acréscimo, estando o artigo 43 do CTN, em seu ?caput?, assim redigido:…..
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