Data: 11/11/1998
Publicado por: INTERPRENSA, Nº20
Resumo:
Em 1º de outubro de 1946, o Tribunal de Nurernberg julgou 22 nazis-tas crinìinosos de guerra, à luz, exclusi-vamente, de princípios de Direito Natural, considerando-os, corn exceção de 3 deles, culpados de crinìes contra a humanidade. A defesa de que teriam apenas cumprido as leis de seu país e que, em uma visão positivista do Direito, não poderiam ser condenados, não foi acatada, pois decidiu a corte que há princípios de Direito Natural que se sobrepõem aos do Direito posto, se contrários à dignidade e à honra hurnanas.
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