Data: 05/07/2006
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Recente decisão da 1ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo merece consideração nesta coluna. A ementa, reproduzida pelo Boletim da AASP n. 2477 (p. 3951), está assim redigida: ?EXECUÇÃO FISCAL ? Verba honorária. Exceção de pré-executoriedade apresentada, onde se discute a existência de pagamento integral do débito cobrado pelo Fisco Estadual…’
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