Data: 15/03/2006
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Apesar de permanente resistência da Secretaria da Receita Federal, os Tribunais e o Superior Tribunal de Justiça firmaram a jurisprudência de que os magistrados que atuam nas denominadas ?Câmaras de Férias? não devem pagar imposto sobre a renda sobre o que ganham, pois tal remuneração constitui, de rigor, indenização pelo lazer ou férias que sacrificam a bem da coisa pública.
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