Data: 26/03/2001
Publicado por: Revista Dialética do Direito Tributário, nº68
Resumo:
A Lei Complementar n. 104/2001 objetivou dar nova redação ao artigo 43 do CTN, cuja dicção, em seu ?caput?, é a seguinte: ?O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I. de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II. de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior?.
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