IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

Data: 03/09/2014
Publicado por: REVISTA DO CIEE/NACIONAL ALMA MATER
Fonte: Revista do CIEE Alma Mater
Resumo:
Em artigo publicado na edição de nº 2 da Revista CIEE Alma Mater, o jurista Ives Gandra Martins e a Dra. Marilene Talarico Martins Rodrigues, consideram “Podemos dizer que existem dois momentos distintos: (a) o da definição constitucional da competência, no quadro da discriminação de rendas; (b) o da criação do tributo, com fundamento naquela competência”. Essas delimitações e parâmetros estabelecidos pela Constituição devem ser observados pelo legislador infraconstitucional, ao instituir tributos, sob pena de inconstitucionalidade.”
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