IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

Data: 23/03/1998
Publicado por: REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO, VOL.10, Nº1
Resumo:
As imunidades, no Direito brasiieiro, exteriorizam vedação absoluta ao poder de tributar nos limites traçados pela Constituição. Das seis formas desonerativas da imposição tributária, é a única que se coloca fora do alcance do poder tributante, não havendo nascimento nem da obrigaçào, nem do crédito tributário, por determinaçào superior, por vontade do constituinte. Por perfilação definida pelo legisiador, que conforma o Direito e o Estado, no país.
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