Data: 12/12/2007
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo: O imposto sobre propriedade de veículos automotores está na competência dos Estados, nos termos da Constituição Federal, artigo 155, inciso III, impondo a lei suprema, no § 6º do mesmo artigo, que suas alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal, podendo ser diferenciadas.
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