Data: 29/04/2014
Publicado por: Diário do Comércio, 29/04/2014, Opinião, Pg. 3
Fonte: Diário do Comércio, 29/04/2014, Opinião, Pg. 3
Resumo:
Em área maior do que a de muitos Estados do Brasil juntos e em que, apesar de o artigo 5º, inciso XV, da CF permitir o livre trânsito, no território nacional, de todos os brasileiros, lá não se entra sem autorização da FUNAI, vivem menos de 800.000 índios de diversas etnias. Vale dizer, 13% do território nacional – área superior à de inúmeros países – foram outorgados para tais cidadãos privilegiados, por esdrúxula e incorreta interpretação da CF (art. 231), que só assegurou aos índios as terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição. Fala o texto supremo em terras “que ocupam” e não “que ocuparam”.
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