LEI 9.608/98 – SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Data: 13/03/1998
Publicado por: LTR SUPLEMENTO TRABALHISTA, Nº 051/98
Resumo:
Não encontro, na Lei n. 9.608, violação ao texto supremo. Trata-se de modalidade contratual diversa das já existentes. E a Constituição Federal, no que concerne aos direitos trabalhistas, deve ser interpretada à luz de seus princípios e não de textos inferiores, principalniente de textos apenas recepcionados, mas de elaboração anterior.
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