O CASAMENTO E A ENTIDADE FAMILIAR

Data: 25/12/2003
Publicado por: Jornal do Brasil
Resumo:
A leitura do artigo 226 da Constituição Federal não oferece ao intérprete do direito maior, qualquer dúvida quanto a clara intenção do constituinte de privilegiar o casamento, embora reconhecendo, também, a existência de entidade familiar e a união estável independentemente de casamento.
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