Data: 06/11/2003
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
Estou convencido de que o Código Civil, no que diz respeito aos artigos 58 e 59, não se aplica às entidades desportivas, que, por força de norma especial da lei suprema, gozam de autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
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