Data: 19/10/2004
Publicado por: Folha de São Paulo
Resumo:
Deverá, o Supremo Tribunal Federal, decidir, no próximo dia 20/10, sobre a admissibilidade ou não da ADPF N. 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, objetivando o direito de seus integrantes abortarem anencéfalos. Pretendem incluir esta hipótese de ?aborto eugênico?, integrando-a no conceito de ?aborto terapêutico?, este permitido pelo Código Penal (art. 128, inciso I), cujo texto é o seguinte: ?aborto necessário ? se não há outro meio de salvar a vida da gestante?.
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