Data: 23/01/2007
Publicado por: Gazeta do Povo
Resumo:
O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão irretocável, reconheceu, em ação proposta pela Defensoria Pública representando um feto, o direito da mãe, que se encontrava presa em cadeia pública de São Bernardo, a um pré-natal adequado, para que o bem-estar do nascituro fosse assegurado. Reconheceu, portanto, ao feto legitimidade para figurar no pólo ativo da ação.
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