Data: 28/02/2005
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
Interessante questão foi levada ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, ou seja, a que se refere à decisão proferida no caso de Dianne Pretty, de que não existe um direito de morre. O caso foi submetido ao Tribunal, sob a alegação de que a decisão do Tribunal britânico – que concedera à autora o direito de morrer, por sofrer de incapacidade permanente, que lhe tornara a vida intolerável ? estava baseada nos artigos 2, 3, 8, 9 e 14 do Convênio Europeu sobre Direitos Humanos.
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