Data: 09/10/2003
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
A Constituição de 1988, em seu art. 150, inciso IV, proibiu o efeito confisco da tributação. E colocou tal princípio como regra imodificável do texto constitucional. Em outras palavras, na linguagem própria dos constitucionalistas, tornou-o uma ?cláusula pétrea?.
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