Data: 13/12/2013
Publicado por: FOLHA DE S.PAULO, 13/12/2013, Opinião A3
Fonte: FOLHA DE S.PAULO, 13/12/2013, Opinião A3
Resumo:
Todo criminoso deve ser punido. Cabe ao Poder Judiciário condená-lo, após o devido processo legal e respeitada a ampla defesa. É o que determina a Lei Suprema (artigo 5º, incisos LIV e LV) .
( …) O condenado deve cumprir sua pena nos estabelecimentos penais instituídos pelo Estado, em que o respeito à dignidade humana necessita ser assegurado. Quando isso não ocorre, o Estado nivela-se ao criminoso.
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