Data: 24/07/1989
Publicado por: ADCOAS
Resumo:
O imposto criado pelo D.L. 1940/82, que se decidiu denominar de FINSOCIAL, não tem seu perfil hospedado pela nova Constituição. A nova Constituição discriminou rigidamente quais são os impostos que competem a cada ente federativo criar, nenhum deles se assemelhando ao Finsocial, exceção feita ao imposto sobre a renda no concernente às empresas prestadoras de serviços, cuja base de cálculo permitiu sua identificação como adicional do referido tributo.
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