O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE PARA BENS DO ATIVO PERMANENTE EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2000

Data: 24/07/2000
Publicado por: O ICMS E A LC 102 – LIVRO
Resumo:
Há uma permanente insistência do legisladores brasileiros em não respeitar a Constituição. Não se trata de não estarem preparados para cumpri-la, com o que se justificaria, à luz de sua ignorância, a elaboração de leis inconstitucionais. Tal argumento ?embora reconheça que há poucos legisladores que conheçam bem a Constituição e muito menos que a entendam? não procede, pois dispõem de assessorias legislativas de elevado nível, a julgar pelos subsídios que recebem, que poderia alertá-los para tais inconstitucionalidades.
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