O REGIME JURÍDICO DOS PRECATÓRIOS E A PREVIDÊNCIA

Data: 29/01/1992
Publicado por: O Globo
Resumo:
A ampla discussão que o Decreto nº 430/92, que regulou o regime jurídico dos precatórios à luz da Lei nº 8.197/91, tem provocado nos meios acadêmicos não se concentrou ainda no ponto que me parece nuclear, ou seja, o de que as autarquias não estão sujeitas a tal regime, se não no que diz respeito à sucumbência, isto é, aos honorários advocatícios, custas e despesas que devem ser pagos à parte contraria, se forem derrotadas na lide judicial.
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