Data: 15/02/2016
Publicado por: Folha de S. Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo – 15/02/2016 – Opinião A3
Resumo:
“A meu ver, cabe ao Senado, uma vez admitido o processo de “impeachment”, apenas julgar o Presidente e nunca julgar, inicialmente, a Casa do Povo e, se entender que a Câmara não errou, julgar, em segundo lugar o presidente.”
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