O VETO À EMENDA N. 3

Data: 04/04/2007
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Em 1987, quando convidado pelo Presidente da Sub-Comissão de Tributos, hoje Senador Francisco Dornelles, a fazer a minha avaliação do sistema tributário para os constituintes, em audiência pública preparatória, entre outras sugestões ?algumas delas constitucionalizadas- sugeri que se deixasse muito claro que há limitações constitucionais ao poder de tributar – poder esse a respeito do qual já dizia o juiz John Marshall, da Suprema Corte americana: ?O poder de tributar é o poder de destruir? (?The power to tax is the power to destroy?).
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