OS CRIMES TRIBUTÁRIOS E O ARTIGO 34 DA LEI 9.249/95

Data: 30/03/1996
Publicado por: Revista Dialética do Direito Tributário, nº 6
Resumo:
Ao vetar os dispositivos que formatavam um regime jurídico sobre a extinção da punibilidade em crimes tributários. prestou S.Exa., o Presidente da República. um desserviço à Nação e aos cofres da Receita. sobre não ter conseguido afastar a aplicabilidade de parte substancial do § 2° do artigo 34 atingido.
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