Data: 25/04/2012
Publicado por: FOLHA DE SÃO PAULO, 25/abril/2012 – Opinião – A3
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO
Resumo:
Um dos mais importantes pilares da atual Constituição foi a conformação de um notável equilíbrio de poderes, com mecanismos para evitar invasão de competências. O Supremo Tribunal foi guindado expressamente a “guardião da Constituição” (art. 102), com integrantes escolhidos por um homem só (art. 101, § único), o Presidente da República é eleito pelo povo (art. 77), assim como os integrantes do Senado e da Câmara (art. 45 e 46). O Congresso Nacional tem poderes para anular quaisquer decisões do Executivo ou do Judiciário que invada sua função legislativa (art. 49, inc. XI), podendo socorrer-se das Forças Armadas para mantê-la (art. 142), em caso de conflito. Há, pois, todo um arsenal jurídico para assegurar a democracia no país. Ora, a Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar a Lei Suprema.
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