Data: 07/06/2013
Publicado por: FOLHA DE S.PAULO, 07/06/2013 , Pg. 3
Fonte: FOLHA DE S.PAULO, 07/06/2013 , Pg. 3
Resumo:
A meu ver, não haveria necessidade de um projeto de emenda constitucional para assegurar aos delegados de polícia a exclusividade para presidir os inquéritos policiais. Já a têm na CF, pois o § 4º do artigo 144 está assim redigido: “§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. /… IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
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