Data: 07/08/2000
Publicado por: SEÇÃO DIREITO CRIMINAL DAS EMPRESAS, DO SITE DO DR.LUÍS FLÁVIO GOMES
Resumo:
1.1. O conceito de violação tributária. Sendo a lei norma jurídica dotada de sanção , uma de suas características essenciais é a existência de penalidade aplicável aos que a infrinjam. Dessa forma, podemos, com clareza, definir a infração como toda a violação da lei, por ação ou omissão.
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