PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR CAUSA POLÊMICA

Data: 30/04/1994
Publicado por: Tribuna do Direito
Resumo:
O parlamentar acusado de ilícito penal poderá perder o mandato com base no inciso II do artigo 55 da Constituição Federal (procedimento incompatível com o decoro parlamentar) ou deverá ser enquadrado no inciso VI desse dispositivo (condenação criminal em sentença transitada em julgado)? Solicitado a se manifestar a respeito dessa polêmica, o jurista Ives Gandra da Silva Martins manifestou-se favorável à segunda hipótese.
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