PLANEJAMENTO FISCAL ANTERIOR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR SEM PROPÓSITO NEGOCIAL E LEGALIDADE

Data: 24/03/2015
Publicado por: Revista Bonijuris
Fonte: Bonijuris ed. 616 – Março/2015 – págs.6 a 9
Resumo:
A Revista Bonijuris apresenta vigoroso estudo da lavra do professor emérito Ives Gandra da Silva Martins, onde ressalta as virtudes do planejamento fiscal anterior à ocorrência do fato gerador. O jurista explica que não há direito tributário brasileiro – regido pelo princípio da estrita legalidade – tipicidade fechada e reserva absoluta da lei tributária, nem o princípio de que, à falta de propósito negocial, o planejamento fiscal, que apenas objetive reduzir a carga tributária, utilizando-se do instrumental legal existente, seja ilegal. Adverte que tal interpretação fere direitos fundamentais do contribuinte, desfigura a moral impositiva e produz desconfiança de que, para gerar “superávitis primários” hoje é mais fácil arrecadar do que cumprir a lei.
Conclui que qualquer planejamento tributário, anterior à ocorrência do fato gerador, mesmo sem propósito negocial, é legal; não podendo ser impugnado por falta de lei que hospede tal inteligência.
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