Data: 27/12/2006
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Tive a oportunidade de ler, neste fim de semana, três pareceres de eminentes juristas brasileiros sobre o artigo 78 do ADCT, que violentou cláusula pétrea da Constituição segundo a qual a indenização por desapropriação deve ser justa e prévia, perpetrando o segundo ?calote temporal?, ao permitir o pagamento dos precatórios relativo a débitos de natureza não alimentar, em 10 anos, nos moldes do art. 33 do mesmo ADCT.
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